Você mora fora do Brasil e quer saber o que precisa fazer para evitar problemas com a Receita Federal? Leia esse texto que a gente te explica
Por Viviane Ferreira
O primeiro artigo sobre Como investir no Brasil morando no exterior, trouxe muita repercussão. Recebi diversas dúvidas sobre os requisitos legais para quem mora no exterior e sobre a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.
Você sabia que quando você vai morar no exterior, você precisa avisar a Receita Federal? Sabia que se você não avisar e parar de declarar o Imposto de Renda (IR) você pode ter sérios problemas?

Reuni todas as dúvidas, consolidei, pesquisei e entrevistei advogados especializados no assunto para fazer este segundo artigo. Quero deixar claro que as dúvidas não são sobre investimentos, mas sobre os procedimentos exigidos para os brasileiros que vivem fora do Brasil.
O primeiro ponto que preciso te dizer é que se você é brasileiro e mora no exterior há mais de 12 meses, você precisa conhecer essa legislação. É preciso agir para estar dentro da lei e não ter riscos de ser cobrado no futuro. Você é o responsável por garantir isso!
O que este artigo aborda:
Mora fora do Brasil? Declaração de Saída Definitiva
Quando um brasileiro, que declara Imposto de Renda para a Receita Federal, permanece fora do Brasil por pelo menos 12 meses seguidos, ou seja, depois do 1º ano morando fora, ele é considerado não-residente. Isso para fins fiscais no Brasil e deve avisar à Receita Federal sobre isso.
É preciso fazer dois procedimentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

Somente com esses documentos a Receita Federal vai entender que você não vai mais declarar Imposto de Renda aqui por estar morando no exterior. Se você não avisar, a Receita não tem como adivinhar e você passa a ficar devendo sua declaração de IR!!
Isso pode te trazer problemas, como a Inadimplência e bloqueio do seu CPF (Cadastro de Pessoas Física).
Ou seja, todo brasileiro que já mora no exterior por mais de 1 ano deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, avisando a Receita Federal que agora não vai mais pagar impostos no Brasil.
Se a pessoa nunca trabalhou no Brasil, foi estudar e ficou no exterior trabalhando, ela só precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva se já tiver o CPF emitido, assim ela garante que está regularizada!
Como fazer?
A Comunicação de Saída Definitiva do País, conhecida como “CSDP” deve ser feita diretamente no site da Receita Federal do Brasil e na data em que se tornar não-residente fiscal ou até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da mudança de país.
A Declaração de Saída Definitiva do País é o próximo passo e deve ser feita no mesmo programa da Receita Federal onde se faz a declaração do Imposto de Renda. Ela somente pode ser preenchida no modelo completo, pois será a última declaração de Imposto de Renda durante o período que estiver fora do Brasil.
O prazo de entrega é o mesmo da entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o final de abril.
Por que você deve fazer a Declaração?
Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País é importante para que você elimine os riscos de ter o seu CPF bloqueado e principalmente o risco de ter que pagar impostos e multas.
Vou explicar melhor! Se você não faz a Declaração de Saída Definitiva, você deve declarar todos os rendimentos que você teve em qualquer lugar do mundo no Brasil e pagar imposto sobre essa renda para nosso querido governo.
Mesmo que você já tenha pago no país que você teve a renda, você vai ter que declarar aqui também, porque você ainda não avisou o governo brasileiro que você agora mora fora do país.
É verdade que alguns países têm acordos tributários com o Brasil e se você já pagou imposto fora, deve descontar do imposto a pagar aqui, mas isso exige um controle enorme e também o risco de pagar mais imposto ainda.

Por exemplo, um brasileiro que foi morar em Dubai, um país que é “tax-free”, isento de impostos, e não fez a saída definitiva do Brasil deve pagar no Brasil o imposto sobre toda a renda que ele teve em Dubai!
Caso ele não declare o IR no Brasil e não pague esse IR, ele passa a ser inadimplente com a Receita Federal. Ele ainda tem o grande risco de ter que declarar aqui, pagar esses impostos e ainda ter uma multa por isso. Então, o quanto antes você se informar e regularizar sua situação, melhor.
Tudo tem prós e contras! Mas nesse caso, os contras podem ser bem maiores.
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O que muda depois da Declaração?
Depois da Declaração de Saída Definitiva do País, você precisa comunicar todas as suas fontes pagadoras no Brasil, caso tenha. Mas o que são fontes pagadoras? o seu empregador, o locatário do seu imóvel, a empresa que você é sócio e o seu banco.
É muito importante que você mantenha o registro dessas comunicações e principalmente que o seu banco faça um protocolo e guarde esse registro. Nem todos os gerentes de conta sabem o que fazer com esse comunicado.
Lembrando que o CPF não é cancelado quando se faz a Declaração de Saída Definitiva.
Se você é um brasileiro não residente no Brasil, recomendo consultar um advogado tributarista especializado que vai entender todos os detalhes da sua saída do Brasil e vai te dar as orientações adequadas para o seu caso.
Estar de acordo com a legislação e evitar multas desnecessárias depende de você. Então busque sempre entender as regras que se aplicam a sua situação para sua tranquilidade e enriquecimento lícito!
Mas é preciso lembrar: no caso de expatriados, as empresas contratam especialistas para orientações e você precisa perguntar isso para esses profissionais.
Este texto é meramente informativo e não deve ser considerado de forma alguma como aconselhamento tributário. Cada caso tem suas particularidades e não é possível considerar todas elas, pois existem diversos fatores a serem analisados. Cada caso precisa da análise de um profissional especializado no assunto.





