Brasileiros que vivem fora do país podem investir no Brasil? Saiba quais são as regras específicas para fazer investimentos, as alternativas e métodos de como investir no Brasil morando no exterior.
Este artigo foi produzido em parceria com a Viviane Ferreira.
Recebemos muitas perguntas sobre como pessoas que moram ou estão pensando em morar no exterior podem colocar em prática tudo o que têm aprendido no Me Poupe! para investir no Brasil.
- Quem mora no exterior pode investir no Brasil?
- 1. Quando a pessoa muda de país e faz a declaração de saída definitiva, ela precisa avisar aos bancos e corretoras onde possui conta?
- 2. Como funcionam as contas de investidor não residente?
- 3. O investidor não residente consegue fazer investimentos no Brasil por meio de uma corretora?
- 4. O investidor não residente pode investir em títulos do Tesouro Direto?
- 5. Quais investimentos o investidor pode fazer sem precisar contratar o representante legal?
- 6. No caso dos investimentos, o imposto de renda (IR) a ser recolhido continua igual ao que é pago pelo investidor residente?
- 7. Existem investimentos no exterior que aplicam em títulos do Brasil?
- Moro no exterior e quero investir no Brasil
- Conclusão
Quem mora no exterior pode investir no Brasil?
Em suma, essa é uma questão que varia bastante. Pois, a resposta depende do local em que você possui o domicílio fiscal.
A maioria dos brasileiros quando se mudam do Brasil, faz a declaração de saída definitiva do país para a Receita Federal.
O que muitas vezes é o mais apropriado até para não ter que fazer duas declarações de Imposto de Renda e, às vezes, até pagar mais IR do que precisa.
Se você fez a declaração de saída do Brasil e por isso não declara Imposto de Renda no Brasil, então, você é um Investidor Não Residente.
Investidor Não Residente é o brasileiro que se mudou para o exterior e fez a declaração de saída definitiva para a Receita Federal ou o investidor de outra nacionalidade que não mora o Brasil (Esta situação é regulamentada pela Resolução 4.373 de 29 de setembro de 2014).
Selecionamos as perguntas mais comuns quando o assunto é como investir no Brasil morando no exterior.
1. Quando a pessoa muda de país e faz a declaração de saída definitiva, ela precisa avisar aos bancos e corretoras onde possui conta?
Sim, é responsabilidade da pessoa fazer um comunicado por escrito e protocolar com o responsável do banco avisando sobre a saída definitiva do país.
Assim, é responsabilidade do banco tomar as providências para tornar as contas da pessoa em contas de investidor não residente.
Mas, é responsabilidade da pessoa guardar este documento protocolado para futuras verificações da Receita Federal.
2. Como funcionam as contas de investidor não residente?

Todas as movimentações das contas ficam limitadas a R$ 9.999,99. Assim, valores acima deste, somente podem ser movimentados mediante a um contrato de câmbio, como se fosse uma transferência internacional. O instrumento chama-se Depositary Receipts.
3. O investidor não residente consegue fazer investimentos no Brasil por meio de uma corretora?
Em suma, a maioria das corretoras não aceitam contas de investidores não residentes.
4. O investidor não residente pode investir em títulos do Tesouro Direto?

Este tipo de investimento é possível, mas, tem um custo alto. Pois, a legislação exige que o investidor contrate um representante legal para fazer mensalmente um relatório para CVM (Comissão de Valores Mobiliários) comunicando os investimentos que o investidor possui.
Contudo, alguns bancos fazem o serviço de representante legal cobrando taxas em torno de R$ 5.000,00 mensais.
5. Quais investimentos o investidor pode fazer sem precisar contratar o representante legal?

Os investimentos que não precisam do representante são:
- CDB no Banco que possui conta (e não na corretora);
- Poupança e Previdência Privada, que é regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e não pela CVM;
- A Previdência privada pode feita ser tanto no banco como em seguradoras independentes.
Para saber tudo sobre CDB e como fazer este tipo de investimento, veja o nosso vídeo.
6. No caso dos investimentos, o imposto de renda (IR) a ser recolhido continua igual ao que é pago pelo investidor residente?
Não. O IR da Previdência passa a ser de 25% no caso do resgate. Mas, se a pessoa voltar a ser residente no Brasil antes de resgatar, então volta a pagar o IR como residente fiscal brasileiro, de acordo com a regra escolhida.
No caso do CDB e da poupança, por exemplo, o investidor deve pagar a diferença do Imposto de Renda sobre o que rendeu, no país que reside.
Por exemplo, vamos supor que na França o Imposto de Renda sobre investimento é de 25% e no Brasil 15%. Assim, a pessoa terá que pagar na França os demais 10% sobre o rendimento.
7. Existem investimentos no exterior que aplicam em títulos do Brasil?

Sim. O investidor no exterior pode investir no Brasil através de corretoras americanas, e corretoras de outros países, por exemplo, usando os fundos ETFs (explico o que são a seguir), Debêntures de empresas do Brasil emitidas no exterior (chama-se Bonds) e ADRs (American Depositary Receipts) – ações de empresas brasileiras na bolsa americana.
Em suma, ETFs são fundos que acompanham um índice de ações ou títulos de renda fixa (o termo em inglês significa Exchange-Traded Funds). No Brasil existem 15 tipos de ETFs que são de índices de ações, no site da BMF&Bovespa você acessa os ETFs negociados no brasil.
Mas, no mercado internacional existem muitas opções de ETFs e é uma forma eficiente e de baixo custo de investimento. Pois, são fundos com baixas taxas de administração.
Moro no exterior e quero investir no Brasil
No mercado internacional existem diversos tipos de ETFs, inclusive de títulos de renda fixa e de ações de países emergentes, por exemplo.
É uma forma simples para investir indiretamente no Brasil pelo mercado internacional. O Investidor Não Residente tem poucas opções de investimento no Brasil.
Entretanto pode investir no mercado internacional com muitas opções interessantes de investimentos.
Conclusão
Em suma, estas são todas as informações sobre como investir no Brasil morando no exterior.
Sou Viviane Ferreira planejadora financeira certificada CFP®, formada em engenharia química pela UFSCar, com especialização financeira e consultora de investimentos credenciada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Sou investidora há mais de quinze anos e possuo larga experiência em definição de estratégias de investimentos. Autora do livro “Vivificar, superando o imponderável”, em 2ª edição.
Este texto é de responsabilidade do autor do artigo e não reflete necessariamente a opinião do Me Poupe!





